junho 16, 2010

Enquanto isso, no Foro...

Pensa na seguinte situação: Fulano é credor de um cheque de R$ 440,00 que prescreveu. Ingressa, pois, com ação monitória contra o devedor Beltrano, a fim de dar a eficácia executiva que o seu título perdeu devido à consumação da prescrição. Beltrano, devidamente citado, apresenta embargos à monitória, representado pela Defensoria Pública, expondo as razões pelas quais inadimpliu a obrigação e apresentando proposta de acordo.
Fulano responde aos embargos, demonstrando o valor atualizado do débito e negando a proposta feita por Beltrano.
Beltrano insiste, pedindo audiência conciliatória e realizando nova proposta.
Fulano nega novamente e o pedido de conciliação é indeferido pelo juízo porque Fulano, ao negar essa proposta, assevera que o que pretende receber é o valor atualizado da dívida nos moldes que entende serem devidos.
Beltrano, brasileiro que não desiste nunca, peticiona mais uma vez, mencionando que é pescador de camarão – que teve uma das piores safras dos últimos anos na Região Sul do Rio Grande do Sul –, sobrevive graças ao seguro defeso e, para completar, possui cinco(!) filhos. Ao final, suplica para o credor Fulano aceitar a proposta de pagamento na forma como lhe é possível cumprir.
Fulano, o que faz? Nega. Quase furioso, suscita que só aceita receber o valor devidamente acrescido de juros e correção monetária.
Os autos vão conclusos para sentença.
A sentença é pela procedência do pedido.
Já em fase de execução, Fulano postula a penhora de todos os bens de Beltrano. Este, é claro, só possui um barco, que é bem de família (bem de família é impenhorável).
Os autos vão para o arquivo judicial: não há como executar o devedor Beltrano e Fulano, juntamente ao seu deplorável advogado, fica com uma mão na frente e outra atrás.
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Poderia ter aceitado o acordo? Lógico. DEVERIA.
O que me parece é que o procurador de araque quis dar uma de sabichão na frente do cliente; deve ter dito que a ação estava ganha. E realmente estava. Mas e o objetivo final do Fulano, que era a satisfação do seu crédito? Pobre do patrono, esqueceu(?) dessa parte.

Moral da história? Para advogado burro, todo fracasso é pouco. Antes de saber o Direito, é fundamental que se saiba lidar com pessoas.

2 comentários:

  1. aeeeeeeeeeee
    que classe!
    desabafa vestida de rosa, adorei!
    se o post fosse meu 80% seriam palavrões hahaha

    que orgulho!


    Beijocas

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  2. Deveras, caríssima! E pensar que um número expressivo de advogados tem essa conduta temerária frente aos seus clientes.

    Conheço um caso particular que me leva a pensar que ou o advogado quer enrolar a cliente para que ela aceite um acordo mixuruca, ou não entende nada de direitos reais... Vai sabê!

    Beijo!!!

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